Ação de paternidade retirada por dúvida da mãe pode ser novamente requerida?
Feita por >WANDERLEY PINTÃO BELLINATI>. 21 mai 2014
Paternidade
Há 17 anos, aproximadamente, uma mulher citou no momento do registro de sua filha que eu seria o suposto pai. Fui chamado para comparecer a uma audiência e, nesta audiência, em frente a uma juíza, esta mulher disse que queria encerrar a ação por eu não ser o pai da criança. A partir daí tiveram as formalidades, assinamos os autos lavrados e tudo se deu por encerrado. Agora, depois de mais de 16 anos, esta mesma pessoa está entrando com outra ação de paternidade contra minha pessoa. Ela pode juridicamente entrar com uma ação sobre o mesmo assunto após ter pedido encerramento da outra ação?
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Prezado,
Entendo que se há dúvida quanto à paternidade pode-se ingressar com ação de investigação a qualquer tempo.
No caso em questão, como defesa, pode-se alegar que ela desistiu da ação anteriormente, mas creio que o juiz determinará a realização do exame de DNA.
Qualquer dúvida, estamos à disposição
Atenciosamente,
Carla Cassavia
Sr. Wanderley, como foi uma desistência, é legal ela ter ingressado com outra ação. O direito não é dela e sim da filha. O direito é para assegurar os direitos da criança. Provavelmente o deverá ser feito o exame de DNA para tirar as dúvidas. Mas, caso ela seja realmente sua filha e necessite de ajuda financeira, o valor da ajuda financeira não retroage e o senhor deve pagar a partir da sentença de reconhecimento de paternidade. Espero ter tirado suas dúvidas.
Atenciosamente,
Advogado Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
Tendo em vista que o encerramento do caso, à época, deu-se em razão de uma desistência, não tendo sido analisado o mérito, nem sido produzidas provas, é possível novo pedido.
À época, o exame de DNA era algo muito difícil e caro de se realizar, mas atualmente trata-se de procedimento relativamente simples e muito barato, sendo de alta confiabilidade, de modo que o resultado deste exame, via de regra, define o resultado do processo também.
infelizmente no caso em que relatou ela poderá entrar novamente com a ação de paternidade, pois não foi julgado o mérito.
O juiz deverá intimá-lo para apresentar defesa e futuramente realizar um teste de DNA.
Será necessário que contrate um advogado para representá-lo nesta demanda.