Olá, sofri um queda no trabalho e fiquei com uma sequela incorrigível... Sou contratado pelo estado, não sou efetivo. Tendo em vista que minha mobilidade foi comprometida (coluna), até quando a empresa deve ficar comigo no trabalho? Quais são os meu direitos? Estou com medo de acabar o período de seguro acidente e meu contrato não ser mais renovado e eu não conseguir trabalhar em outro lugar por causa do acidente.
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Oi, sr. Marcos. O acidente de trabalho gera direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS. Importante que a empresa ou o senhor tenha feito a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e tenha recebido o auxílio doença acidentário e não auxílio doença comum.
Prata e Santana Advogados