Agressão ao menor
Como provar e processar alguém por agressão ao menor? Quem processa pode ficar anônimo?
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Em partes:
1 - Os principais meios de provas admitidos são as provas: testemunhais, periciais e documentais.
2 - Em se tratando de agressão a menor, este deverá ser acompanhado de um representante legal, onde deverá ser feita a notitia criminis perante a autoridade policial (art. 5°, II, segunda parte, e §§ 4° e 5°, do CPP).
3 - Poderá ser feita uma denúncia anônima através do "Disque 100", que é um serviço de proteção de crianças e adolescentes, mas isto tem menor eficácia, uma vez que não obriga a autoridade policial a instaurar um inquérito para apurar os fatos, podendo apenas fazer diligências informais.
"A partir da cláusula constitucional da vedação do anonimato (art. 5º, IV, in fine), o STF já ressaltou a impossibilidade de instauração da persecução criminal – leia-se, inquérito policial ou procedimento investigatório – com base unicamente em notitia criminis apócrifa".
Desde já, aconselho a fazer a denúncia formal, por ter mais eficácia.
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