A empresa do pai do meu filho se recusa a pagar a pensão com a mudança da conta do banco , a mesma falou pra mim levar outro ofício do juiz informando a nova conta para depósito o que eu faço posso levar só a declaração do banco que mudou ou tem que ter outro ofício como a empresa dele pediu ?
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Prezada Iza,
O débito em folha de pagamento do alimentante está sendo realizado com base num ofício do juiz que determina, além do percentual ou valor, a conta para onde deve ser enviado. A empresa não tem como fazer qualquer mudança no destino do dinheiro sem uma "contra-ordem" do juiz, caso contrário poderia ser acusada de desobediência. É necessário que seja informado no processo os dados da nova conta bancária e solicitado que o juiz emita um novo ofício. Espero ter ajudado e estou à disposição.
Atenciosamente,
Dr. Paulo Tonetto
Bom dia Iza.
Quando é determinado a uma empresa que desconte a pensão alimentícia do salário de determinado funcionário, ela deve o fazer.
No seu caso apenas comprove que a nova conta bancária está no mesmo CPF da anterior, faça isso por escrito com comprovação de recebimento, pode ser por carta ou por e-mail.