No caso do indivíduo em questão ter sido denunciado por agressão à mulher (e esta ter comparecido ao DEAM para fazer a denúncia e realizado o exame de corpo de delito), este indivíduo poderia prestar concurso público normalmente e assumir o cargo, caso consiga passar na prova?
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Rafael,
A resposta a este questionamento depende das exigências do edital. Pelo seu relato, compreendemos que não houve condenação, ao que parece.
Se a exigência do edital for de que o candidato não pode ter sido condenado, por exemplo, não haverá impedimento.
Ainda que o acusado das agressões esteja respondendo processo criminal, tal fato não pode ser considerado desfavorável a este, pois em nosso ordenamento jurídico criminal vigente rege o principio da inocência, qual seja, ninguém pode ser considerado culpado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado (fim do processo).
No entanto vale a pena analisar o edital de tal concurso e suas minúcias, para que depois de assumir tal cargo uma condenação não venha a prejudicar o agente.
Estamos a disposição para sanar qualquer dúvida restante.
Grato.