Meu tio tem 84 anos e mora com a esposa. Ele sofre de alzheimer avançado e contratei uma cuidadora para ajudar. Pelo que fiquei sabendo ele tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria, isso procede? Como devo proceder caso ele tenha esse direito? Obrigado
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Realmente há possibilidade sim, de receber tal benefício. A lei prevê especificamente para os aposentados por invalidez, mas a Jurisprudência entende ser possível para todas as aposentadorias. Tal matéria está pacificada na TNU - Turma Nacional de Unificação de Jurisprudência. Entendem que não há lógica conceder tal benefício a um aposentado por invalidez que trabalhou, por exemplo, apenas um ou poucos anos e não concedê-lo a outro por tempo de serviço que trabalhou uma vida toda, ou 35 anos.
Bom dia
Se comprovado que seu tio necessita de cuidados por 24 horas, esse terá direito sim de estar requerendo esse adicional.
Importante ressaltar que têm entendimentos recentes de que deve ser entendido aos aposentados de outras espécies e não somente ao aposentado por invalidez.
Tendo qualquer dúvida entre em contato com nosso escritório.
Atenciosamente
Nayara de Jesus Oliveira Amaro
Advogada
Para muitos o adicional só é devido a quem se aposenta por invalidez. Não sei se é esse o caso do seu tio. Mesmo assim, muitos julgadores estendem essa vantagem aos aposentados por tempo de serviço. Acredito que vale a pena correr atrás desse direito. Vale a pena tentar.