Aposentadoria
Tenho 32 anos de contribuição, estou sem contribuir há 3 anos, pois estou desempregado. Se começar a contribuir a partir de hoje consigo me aposentar por tempo de contribuição?
Tenho 32 anos de contribuição, estou sem contribuir há 3 anos, pois estou desempregado. Se começar a contribuir a partir de hoje consigo me aposentar por tempo de contribuição?
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Boa tarde.
Pelo tempo que o senhor parou de contribuir, certamente perdeu a qualidade de segurado, o que lhe prejudica para receber alguns benefícios, tais como aposentaria por invalidez, auxílio-doença, dentre outras hipóteses. Mas não perde o tempo já contribuído.
Se contribuir por mais três anos, atingirá o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício. Sendo que, após a regular contribuição, o sr. adquirirá a qualidade de segurado novamente.
Atuamos no Rio de Janeiro, capital.
Atenciosamente,
Prata e Santana Advogados
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Prezado Sr. Moacir, bom dia!
Pela rápida exposição do seu caso, podemos lhe orientar que a nossa legislação previdenciária somente aceita pagamento de período retroativo se o Sr. comprovar o exercício de atividade remunerada por conta própria, ou seja, se o Sr. comprovar que neste período que ficou sem recolher era autônomo, por exemplo.
Se o Sr. se encaixa neste exemplo, o Sr. deve procurar o INSS mais próximo da sua residência e para regularizar a comprovação da atividade remunerada daquele período que o Sr. não contribuiu.
Para este comparecimento, o Sr. deverá agendar o serviço através do telefone 135, ou pelo site do Ministério da Previdência Social.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - OAB/PR 43.685
Curitiba - Paraná
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Prezado Moacir,
Boa Tarde.
No seu caso, o sr. não perde o tempo já contribuído. Ou seja, se o sr. contribuir por mais três anos, certamente que atingirá o tempo de contribuição necessário a concessão do benefício.
Pelo tempo que o sr. ficou sem contribuir, o sr. tão somente perdeu a qualidade de segurado (para hipóteses de aposentaria por invalidez, auxílio doença, dentre outras hipóteses).
Sendo que, após a regular contribuição, o sr. adquirirá a qualidade de segurado novamente.
Quaisquer esclarecimentos adicionais, colocamo-nos à disposição.
Bender e Fernandes Advogados
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