Feita por >José Antonio R. da Cunha>. 18 fev 2019
Aposentadoria
Tenho 62 anos contribuo até hj com carnê, dei entrada no inss em fev.2018 e foi negado, recorri a just. Federal, mas foi esquecido de juntar uma cópia da ctps com 6 meses dos dois anos q não contava no cnis, então o Juiz negou o pedido dizendo q só tinha 174 contribuições e demonstrou calculos.
Como continuo contribuindo e em agosto.2018 completou os 180 meses e o inss não diz nada.
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Bom dia, se for o caso, você deveria juntar no processo os documentos, se ainda for possível, ou se for o caso, recorrer, judicialmente, para tentar anexar tais informações, demonstrando que a aposentadoria é devida.
Sr. José Antônio R. Cunha, pela sua própria narrativa acreditamos que o seu processo judicial negado já transitou livremente em julgado e, decerto, já está arquivado e não pode ser mais praticado qualquer ato dentro dele visando reverter a decisão que negou à sua aposentadoria por falta da carência de 180 contribuições. A melhor coisa a fazer agora e pegar as novas contribuições que foram recolhidas e entrar com um novo requerimento administrativo, que deve ser respondido pelo INSS em até três meses. Caso não haja resposta nesse prazo, o Senhor pode entrar com uma nova ação judicial e acredito que desta feita logrará êxito na obtenção de sua aposentadoria.