Estou sendo processado no artigo 312, mas no local onde trabalhava não era concursado. Sou primário, gostaria de saber se posso ser preso? Na delegacia, quando me ouviram, fui qualificado no artigo 155 qualificado.
Agora recebi a intimação como 312 e 77.
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Meu caro, primeiro quero orientá-lo a contatar um advogado de sua confiança para olhar melhor o seu processo. Segundo, apenas com os dados obtidos pelo senhor, provavelmente o senhor não será preso, se por um acaso for condenado, pois como o senhor falou é réu primário e não tem antecedentes. Mas veja só, é muito importante que o senhor contate um advogado de sua confiança, pois só ele poderá ajudá-lo nesse momento, pois uma coisa é respondê-lo baseado em dados e outra coisa é trabalhar no processo, espero que dê tudo certo para o senhor, boa sorte e fique com Deus. Um forte abraço.
Meu caro, sugiro que procure um advogado para ajudá-lo melhor, mas provavelmente se for comprovado sua participação no delito em questão o senhor não ficará preso por ser o senhor réu primário e não ter antecedentes, nem se dedicar a atividades criminosas. Vale salientar que essa resposta é apenas um apanhado geral baseada no que o senhor está falando. Para que seja dada uma resposta mais concreta seria necessário de fato que seu advogado verificasse os autos do processo e do inquérito policial, para aí sim lhe dar uma resposta mais eficaz, mas pelo que o senhor diz, provavelmente o senhor não ficará preso se for condenado pelo crime em questão. Um forte abraço, boa sorte e que Deus lhe abençoe.