Até onde vão os limites da segurança na realização de provas das faculdades?
Na faculdade em que estudo somos na semana de prova submetidos antes da realização das provas a detector de metal do tipo portal e uma revista com detector de metal de mão, antes da realização das provas do período, filas sempre se formam por isso. Além disso não podemos entrar na sala de realização de provas sem uma identidade oficial física (não aceitam a digital). Não é permitida a entrada com celulares, relógios de pulso, qualquer dispositivo eletrônico, chaves, carteira (de forma sucinta caneta e identidade). Não nos é permitido nem mesmo ir ao banheiro durante a realização das provas sob pena de anulação da prova.
No período passado nossos pertences ficavam trancados em uma sala até o término da prova e aos que terminassem antes eram obrigados a esperar que a sala fosse destrancada. Na sala onde se realizam as provas existem câmeras (sim eu disse câmeras porque são várias) cobrindo toda a sala. Um esquema de segurança digno do mais alto concurso público desse país.
Mas não estamos falando aqui de provas de concurso público, mas sim de provas semestrais as quais os alunos de medicina de uma faculdade são submetidos todos os períodos.
Eu concordo que esquemas antifraude devem existir, aliás são bem vindos, contudo devem respeitar as prerrogativas legais e não devem privar o direito de ir e vir (ir ao banheiro), ou apropriar de forma indébita bens dos alunos e o que em minha opinião é o pior, causar ainda mais stress na hora mais difícil do período isso só prejudica o resultado acadêmico. Além do mais por que só o curso de medicina é tratado com tanto rigor? Os outros cursos não são sujeitos a nenhuma dessas medidas de segurança que aqui relatei.
Pergunto até onde vai o lícito até onde vai o ilícito. O que é direito e o que é dever tanto do aluno, quando da instituição. Se existe legislação ou norma regulamentadora que norteia o que é permitido ou não a uma aplicação de prova?
Abaixo deixo o único trecho que encontrei sobre as provas no regimento interno da instituição.
"Art. 27. O aluno que se utilizar de meio fraudulento na verificação escrita, terá sua prova anulada, perdendo direito, no período letivo em curso, ao benefício previsto no art. 32 deste Regimento Geral, independentemente de outras sanções em que incorra."
"Art. 32. As notas das provas bimestrais são lançadas, no sistema de controle respectivo, diretamente pelo professor da disciplina.
Parágrafo único. Para o cumprimento no disposto no caput, ao docente
deve ser entregue, mediante recibo, senha especial de acesso àquele sistema."
Procurei em todo o institucional da universidade se haviam regras ou normas que fossem expostas aos alunos que disciplinassem a aplicação das provas, mas não encontrei.
Muito obrigado por sua atenção.