Até que idade a criança tem direito?
Minha filha tem 18 anos, completou em Fev/2015, está cursando curso pré-vestibular particular. Ela ainda tem direito a pensão?
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Sra. Daniela,
a pensão alimentícia é certa, se ela for menor de idade (tiver menos de 18 anos) e após a maioridade se estiver cursando escola, curso técnico profissionalizante ou universidade (aproximadamente aos 25 anos de idade), até a sua conclusão. Depois de formado, não é uma certeza a continuação do recebimento da pensão, pode até conseguir-se para cursar uma pós-graduação, mas não há garantia.
Essa obrigação de prestar alimentos a filhos capazes e maiores de 18 anos, condicionada à situação de estudante do alimentado, cessa se comprovado o não aproveitamento e nem freqüentar regularmente as aulas.
Att,
Leyla Sampaio.
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Qualquer pensão alimentícia é um equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Sé for comprovada a necessidade ela poderá sim continuar a receber a pensão.
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