Tenho 2 filhos, sendo 1 de 11 anos e outro de 17. Sou divorciado e pago pensão alimentícia.
Pago convênio médico também. Até que idade o maior e o menor devem receber pensão? No caso de a mãe deles pedir revisão, o juiz levará em conta que eles têm convenio médico e dos bons? Obrigado, Fernando.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 1309 pessoas
Boa noite Fernando,
você pode requerer a extinção da obrigação seu filho mais velho quando ele completar 18 anos, alegando que ele alcançou a maioridade civil. Ele poderá representar-se sozinho, o juiz irá ouvi-lo, e ele vai dizer se concorda ou não, só então o juiz irá analisar o caso concreto para decidir. Em relação ao plano de saúde, se este está sendo pago em acréscimo, por fora, o juiz poderá sim levar em consideração. Deve inclusive ser requerida tal análise por você, em forma de defesa.
Habitualmente os alimentos são devidos aos filhos até a maioridade. Depois dos 18 anos, se o filho/a estiverem cursando nível superior, os pais podem ser obrigados a contribuir até a idade máxima de 24 anos, quando concluiriam o curso. O fato de vc arcar com pagamento de plano de saúde ajuda, mas não impede majoração de alimentos, caso seja provado que houve elevação de sua renda/patrimônio e aumento da necessidade dos filhos. O juiz analisa o binômio necessidade x capacidade.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Esta resposta foi útil a 1297 pessoas
Para o filho, a pensão alimentícia é uma certeza, se ele for menor de idade (tiver menos de 18 anos) e após a maioridade se estiver cursando escola, curso técnico profissionalizante ou universidade (aproximadamente aos 25 anos de idade), até a sua conclusão.
Essa obrigação de prestar alimentos a filhos capazes e maiores de 18 anos , é condicionada à situação de estudante.A partir do momento em que se comprova a sua capacidade de manter-se financeiramente, extingue-se a obrigação dos pais em prestar alimentos.
O caso deve ser analisado concretamente pelo juiz, levando-se em conta a necessidade de receber, a capacidade de dar e outros detalhes da situação.
Olá Fernando,
Os dois garotos têm direito a pensão até os 18 anos, logo se ainda estiverem estudando (nível médio ou faculdade) terão direito a pensão até os 24 anos, quanto a revisão, o juiz levará em conta sim o plano de saúde que você paga.
Os alimentos são devidos a quem deles necessite, a lei não faz menção a idade. Alcançada a maioridade (18) pressupõe-se que se tenha condições próprias de se buscar a própria mantença. Contudo, a necessidade de melhor qualificação para oportunizar boas condições de trabalho - e, assim, independência financeira - sinalizam para a obrigação alimentar até conclusão de curso superior (havendo casos de ser fixado tempo limite). Em caso de revisão, poderá sim levar em consideração o pagamento de planos de saúde, pois, trata-se de gastos a estes relacionados. Esperamos ter colaborado. Boa sorte!