Feita por >Camila de Oliveira>. 14 ago 2015
Pensão
O pai da minha filha atrasa o pagamento da pensão e não me avisa, o valor já é ridículo, ele paga somente $117,00, que é o valor da perua que ela vai para escola, o resto todo sou em quem paga.
Ele alegou que tem vários filhos e não tem condições de pagar mais que isso, porém ele não participa da vida dela é totalmente ausente, mesmo sabendo o telefone dela ele não liga nem no aniversario, ela passa por constrangimento já que o pagamento da perua acaba atrasando, ele não me atende é grosseiro quando o faz, e quem sofre é ela. Ela não recebe uma parte do 13 salario e sobra tudo pra mim, não sobra dinheiro nenhum pra mim já que as despesas são grandes, o que eu posso fazer nesse caso?
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Bom dia!, Primeiramente, esse valor é fruto de um acordo entre a Senhora e o pai de sua filha ou decorreu de um processo judicial? Se foi um acordo, melhor seria conversar com ele sobre as consequências práticas de um processo, como desconto em folha, prisão por descumprimento, em caso de atraso de uma parcela por três meses entre outras coisas. Deixe claro que nao possui interesse em prejudicá-lo, mas se continuar a proceder dessa forma, terá que ingressar com um processo na justiça. Se já existir um processo em andamento, pode ingressar com uma ação para revisar o valor em razão da defasagem do mesmo, e aproveita para regularizar o sistema de visitação. Porém, entendo não ser possível um pai ser obrigado a visitar um filho, ainda não tive a oportunidade de ter encontrado uma decisão nessa linha, porém ele tem o dever alimentar, dever de proteção, e educação da menor entre outros. Ressalto que quando do arbitramento da pensão alimentícia, o magistrado leva em consideração as necessidades (todas) do menor e a possibilidade de quem irá pagar os alimentos, porque os pais devem dividir essas despesas, de forma que a Senhora deve comprovar todas que possui para manutenção da criança, porque ela será dividida entre vocês.
Sou advogado e professor de Direito em Maringá-PR, especialista em Direito de Família, área da qual se enquadra seu caso. É possível entrar com uma ação visando a definição dos valores de pensão, bem como a guarda e a visitação a ser realizada pelo pai. O ideal para o seu caso é manter tudo definido através desta ação para que, caso necessário, estes pontos possam ser futuramente exigidos caso não cumpridos. Posso lhe auxiliar rapidamente nesta situação ainda esta semana. O ideal para o momento é agendarmos uma reunião SEM CUSTO de consulta para que possamos tratar do assunto. Venha conhecer o escritório e aproveitamos para já verificar todos os detalhes do seu caso e tirar todas as suas dúvidas. Possuo horários vagos ainda esta semana!
Aguardo seu retorno.
Cordialmente,
Prof. Guilherme F. S Aranega.
Boa tarde Camila. O valor da pensão é decorrente ao um acordo entre vocês ou um acordo judicial? Caso seja um acordo judicial você pode pedir a execução de alimentos ou ainda uma revisão de alimentos uma vez que o valor fixado não suporta mais as despesas da criança. Estou à disposição. Passo Fundo/RS e Florianópolis/SC.
A sentença que fixou os alimentos, retratou as condições das partes naquela época. Se as condições financeiras dele se alterou e também a da criança (necessidade), você pode ingressar com a ação de revisão de alimentos.
Coloco-me a disposição para os esclarecimentos,
Edson Nakamura
A pensão e paga espontaneamente ou já foi regulamentada via ação de pensão alimentícia? Pode haver a execução da pensão em caso de atraso. Os tribunais entendem que 1 mês de atraso já da a possibilidade de executá-la judicialmente.