Atraso no pagamento de prestações de imóvel e devolução de valores
Vendi uma casa parcelada a uma pessoa e no contrato que assinamos diz exatamente o seguinte "Fica acordado entre as partes que caso haja atraso no pagamento de quaisquer prestações, será acrescida a mesma multa convencional moratória correspondente a 20%(VINTE POR CENTO) do débito mais fração, além de juros e correção monetária caso haja atraso por período superior a trinta dias. Caso haja inadimplência equivalente a 3(TRÊS) meses, facultará os vendedores a rescindir o presente instrumento, perdendo o comprador todas as quantias pagas, que se operarão em favor dos vendedores. Independentemente de interpelação judicial ou extra judicial"
Essa pessoa já atrasou no pagamento por mais de três meses, pagando somente dias depois do prazo e eu nunca cobrei juros e também tem a parcela do mês 6 que ela não pagou por completo até hoje, agora ela quer sair da casa e por outra pessoa para morar lá e quer continuar pagando mas não estou confortável com isso, minha pergunta é posso rescindir o contrato já que ela não cumpriu com o acordo que foi estabelecido? Por que está pessoa está me dizendo que se eu desistir tenho que pagar parte do valor que já foi pago de volta, se sim qual a porcentagem que teria que pagar em cima do valor que já foi pago