Bens e dinheiro em banco de irmão solteiro

Feita por >José Geraldo Campos>. 21 jun 2017 Herança

Herança de irmão solteiro : Bens imóveis e Dinheiro em banco , para quem fica tendo em vista existir vivos 2 irmãos .

- Cônjuges e filhos de irmãos falecidos antes têm direito a herança .

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Segue a relação de quem pode ser herdeiro
1) Primeiro a figurar na linha sucessória são os herdeiros necessários que são o cônjuge ou viúvo, com regime de casamento em comunhão parcial de bens, os descendentes (filhos) e ascendentes (pais), sempre verificando a ordem de proximidade de parentesco e não há discriminação quanto à natureza da filiação;
2) Se não houverem filhos dessa união, os pais do falecido e o cônjuge dividem o patrimônio em partes iguais e nesse procedimento independe o regime de casamento; Caso de ausência dos pais do falecido, o cônjuge receberá 50% e os avós do falecido receberá os outros 50%;
3) Na ausência de ascendentes (pais) e descendentes (filhos) o cônjuge receberá integralmente a herança;
4) Na ausência de cônjuge, descendentes e ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, por exemplo irmãos, sobrinhos, tios e primos;
5) Se o falecido tinha União estável, o companheiro será herdeiro dos bens adquiridos na constância da União, se houver filho dessa união a divisão ocorrerá na proporção de 50% para cada um, se não houver filho o companheiro terá direito a 1/3 da herança e o restante será dos ascendentes (pais), se não houver ascendentes e descendentes o companheiro terá direito a todo patrimônio;
6) Se por ventura não houver herdeiros, a herança vai para o Município.

Att.

Milviane Arruda

Milviane Arruda Advocacia Advogado em Curitiba

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