Bom dia sou 3°SGT.PMAM, sirvo na fronteira entre Amazonas e Rondônia.
Existe uma lei Federal orgânica que autoriza o militar estadual a ser transferido de um estado para outro da Federação, por se tratar de uma lei nova não se sabe como agir para realizar o pedido. A lei trata da permuta entre militares ou cesão. No meu caso preciso permutar pois já tenho o permutante que serve em Porto velho Ro que quer vim servir no meu lugar no Amazonas.
Lei 14.751/2023
Art. 41. Após solicitação dos interessados, os integrantes dos cargos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais e à legislação aplicável, sem qualquer prejuízo, asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens de seu Estado de origem. Art. 41