Feita por >Mônica Alencar>. 4 set 2013
Danos morais
Meu marido me acusou de ter problemas mentais e me afastou da minha filha menor de 8 anos. Estou distante dela há um ano e dois meses. Consegui provar por atestados médicos e ASO de empresas na qual trabalhei. Acho uma injustiça a nossa justiça acatar uma informação errônea do Ministério Público. Estou-me sentido prejudicada e sofrendo por danos materiais e morais. Como devo recorrer para que eu seja compensada quanto aos danos?
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Já está na justiça, eu só não sabia que os deficientes mentais estão proibidos de ver e conviver com seus filhos.
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Se a guarda da criança foi retirada da senhora com base em documentos médicos legais, é necessário a apresentação de novos laudos médicos que possam comprovar o contrário ou ainda, que sua situação foi modificada pois somente com essa informação precisa e exata é que o juiz irá permitir novamente seu contato com a criança.
Existem duas situações diversas na sua consulta, a primeira diz respeito à relação entre você e sua filha, que pelo que parece estaria prejudicada pela alegação do pai da criança quanto à sua condição mental, não é possível, ao menos pelos seus relatos, maiores conclusões, mas, talvez uma ação visando uma regulamentação de visitas possa resolver ou ao menos reduzir a distância entre você e sua filha. A segunda diz respeito à possíveis danos (materiais/morais) o que depende de comprovação, ou seja, é necessário que você, por meio de documentos comprove quais foram os danos sofridos, se materiais, isso poderá ser comprovado por meio de notas fiscais, fotos, recibos, etc, se morais, por meio de laudos médicos, testemunhos, etc. A resposta fica prejudicada devido a pouca informação contida em sua pergunta.
Prezada Mônica,
De acordo com seu relato, houve uma decisão judicial de afastamento dentro de um processo. Portanto, somente poderia avaliar o seu caso depois de ter acesso aos autos. Estou à disposição, mas preciso ver o processo.
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Há duas soluções:
-Para a senhora ter direito a visitação a sua filha, já que a senhora diz que tem novas provas que tem sanidade mental, a senhora pode entrar com uma ação na justiça para ter direito a conviver e visitar a sua filha.
-Quanto aos danos morais, esses também podem ser requeridos na mesma ação. Quanto aos danos materiais, a senhora não deixou claro os prejuízos materiais. Se provados, podem também ser requeridos judicialmente.
Estou a vossa disposição.
Entre em contato quando desejar.