Candidato com graduação diferente da exigida em edital pode assumir cargo?
Eu fiquei em segundo lugar para um cargo que possui como requisito a graduação em Biologia, Eng. Agronômica ou Geologia. Porém, a primeira colocada possui a graduação de Engenharia Ambiental. A prefeitura não aceitou seus documentos devido ao problema. A candidata entrou com mandado de segurança com liminar e o juiz proveu seu mandado de segurança. No entanto, eu já li vários julgados nos quais o edital é respeitado. Qual a opinião dos senhores?