Candidato elegível a síndico
Quero me candidatar a síndico do meu prédio porque não confio na administração do atual. Tenho que esperar o período dele acabar?
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Bom dia, Paulo!
Se alguma irregularidade foi cometida pelo atual síndico, 1/4 dos condôminos poderão convocar assembléia específica para destituí-lo do cargo, desde que na convenção do condomínio não esteja previsto quorum maior.
Do contrário, você terá que aguardar o término do mandato do atual síndico para se candidatar e disputar o cargo, mediante eleição dos condôminos.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/Paraná
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Prezado.
Em primeiro lugar, há que se verificar na convenção do prédio as regras para se convocar uma assembléia de eleição de síndico que, via de regra, é realizada sempre ao final do mandato em vigor, elegendo novo representante.
Salvo uma destituição prematura do síndico em exercício, sua plataforma deverá ser lançada em momento oportuno, mais próximo da realização da assembléia condominial para eleição de novo representante.
Att.
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