Eu recebi essa semana um contrato para assinar da empresa que reduz a carga horária em 50% e sendo assim a empresa arcar com 50% do salário e governo com o restante. Mais hoje recebi a informação do dono da empresa que é pra eu e todos do setor trabalhar integralmente pq agente iria receber o salário todo no final do mês. Eu questionei ele pelo fato dele só pagar a metade eu tenho que trabalha metade do dia, ele me disse é isso ou demissão. Queria saber como funciona esse novo decreto de lei. Se ele pode exigir que eu trabalhe integralmente.
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Bom dia Rodrigo. Uma vez assinado o acordo, a empresa deve cumprir. Se sua carga horária é de 8 horas diárias, com a redução passa a ser 4 horas. Caso trabalhe mais que o acordado, a partir da 5° hora configura hora extra. Caso a empresa não pague, poderá futuramente pleitear na justiça e ainda denunciar a empresa por fraude. Para tanto precisará de um advogado para propor Reclamação Trabalhista.
A MP aprovada no dia 1º de abril permite que qualquer trabalhador formal (com carteira assinada), incluindo empregados domésticos, tenha o contrato suspenso por até dois meses. Neste período, o funcionário não receberá o salário, entretanto, poderá solicitar o auxílio do seguro desemprego, sem prejudicar o benefício caso precise futuramente.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
A nova Medida Provisória 936/20, permite, durante o estado de calamidade, a redução da jornada de trabalho e consequentemente a redução salarial, na proporção de 25%, 50% e 75%. A redução pode ocorrer na jornada diária, semanal ou até mesmo mensal.