Meu avô casou na época com uma mulher de trinta e poucos anos, a mesma tinha um filho de quatorze anos. Meu avô faleceu já faz uns 15 anos. Gostaria de saber pq ela tem direito de morar na casa do meu avô, sendo que minha mãe é viva e única herdeira do mesmo? Meu avô não deixou nenhum testamento. E minha mãe não consegue morar na casa pq a justiça deu direto a esposa do meu avô morar lá. Se meu avô na época quando casou tinha uns oitenta e poucos anos, o casamento foi em separação total de bens pq ela ganhou o direto de morar na casa e não minha mãe que é a única filha dele?
Obg
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Bom Dia Amanda.
Sendo o único imóvel, a viúva possui direito real de habitação, o que não significa propriedade, apenas que ela poderá morar enquanto for viva. Para maiores informações, favor, entrar em contato.
Em sua breve explicação houve a menção que a mulher ganhou o direito de moradia fato este que pressupõe a existência de sentença prévia e sendo este o caso se deve proceder uma análise documental prévia para melhor elucidação do caso.
Caso possua interesse em saber mais entre em contato.
Atenciosamente,
João Paulo Nunes Machado
OAB/RJ 230.804