Namorei por dois anos uma garota e hoje moramos juntos na casa de meus pais, ela tem 16 anos de idade. Podemos nos casar em cartório? E qual o regime que nos podemos casar como ela é menor de idade? Outra dúvida, se eu me separar dela mais tarde, ela terá direito sobre a casa dos meus pais por ela estar morando ali na casa deles junto comigo?
Também possuo outros imóveis, como um lote e um terreno que meus pais me deram ainda antes de eu começar a namorar com ela. Minha dúvida ela terá direito em algo caso haja uma separação?
Obrigado e ficarei muito grato pela resposta.
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Os pais deve comparecer em cartório para autorizarem o casamento. Quanto ao regime a melhor opção seria Regime parcial de bens, cujo os bens anteriores ao casamento estão resguardados, assim como a casa dos seus pais e herança. Estou á disposição. Att, Elizângela Cristina Gâmba.
Primeiro para casar com ela deverá pedir para os pais dela emancipar porque ela é menor, quanto a casa dos seus pais ela não tem direito em caso de separação, a mesma coisa os seus bens conquistados antes do casamento, só vai entrar na divisão em caso de separação o que vocês conquistarem juntos, após o casamento.
Para casar no cartório ela precisa ser emancipada. Se vocês casarem pelo regime da comunhão parcial de bens, ela só terá direito aos bens que forem adquiridos após a União. Os bens de herança não se comunicam nesse regime.