Bom dia!
Moro com uma mulher a 10 anos, sendo 5 casado no papel, e quando formos viver juntos ela já tinha uma casa, a qual moramos hoje. Nesse período fizemos muita coisa na casa, estamos nos separando, eu tenho direito nessa casa? Ela tem uma filha com 26 anos que mora com agente.
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Boa Tarde, depende, de que seria a casa, no caso se for adquirida durante o casamento ou união estável, mas se ocorreu antes, no caso a outra parte, não proprietária do imóvel, só teria direito a ser ressarcida, do que gastou na construção e/ou reforma do imóvel.
Boa noite Edimilson, pedimos por gentileza que envie mais detalhes e provas que possuir para analisarmos melhor o seu caso. Por favor entre em contacto connosco atraves do portal.