Feita por >Douglas Martins Neves>. 3 mar 2015
Lesão corporal
Boa tarde! Estou passando por muitas dificuldades para arrumar um emprego devido à documentação que é pedida pelas empresas "nada consta" criminal entre outros. Minha dúvida seria: é possível solicitar um "nada consta" criminal sem essa restrição com algum requerimento? A lei diz "ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Fui vítima e autor por lesão corporal, mas as empresas seguem as suas próprias leis. Preciso trabalhar, tenho necessidades diárias, quero fazer faculdade, mas preciso de emprego. Desde já agradeço a atenção.
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Prezado, primeiramente temos de analisar se o senhor foi condenado em tal procedimento penal.
Caso positivo, o senhor é detentor de antecedentes e isso pode vir a prejudica-lo em um processo seletivo.
No entanto, caso esteja respondendo o processo, ainda que tal informação conste na sua certidão, cabe ao senhor explicar a empresa e demonstrar que somente responde ao processo e pretende provar sua inocência.
Retirar tal informação da certidão certamente será impossível até porque o processo e seus atos são públicos. Todavia, como bem dito pelo senhor, nada pode ser considerado em seu desfavor antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de uma decisão judicial irrecorrível, pois isso é um direito constitucionalmente previsto.
Estamos à disposição.
Att.,
Heitor Bender
Bender & Fernandes Advogados
São vedadas ações penais em curso e inquéritos para a utilização de antecedentes criminais. O que isso quer dizer? Tomando por base o inquérito, caso você esteja respondendo, isso não poderá ser mencionado nos seus antecedentes. O mesmo vale para as ações penais em curso, não transitadas em julgado.
Dessa forma, você poderá entrar com um mandado de segurança para pedir a exclusão do seu nome do atestado de antecedentes criminais.