Cliente cancelou a compra feita pelo cartão de crédito, a loja já havia recebido o dinheiro, que deveria ser devolvido ao banco, porém ao cobrar a devolução desse dinheiro, fizeram em dobro (por exemplo: a compra deu R$700,00 e o banco pede devolução de R$1.400,00). O dinheiro ainda não foi devolvido. Como proceder? Qual ação ajuizar? Grata.
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Bom Dia Marcela, no caso o ressarcimento em dobro, é quando ocorrer a cobrança duplicada de um débito, e na maioria das vezes quando a pessoa pagou duplicado. Salvo se for política ou taxas cobradas pelo banco, o que também não parece correto, o banco deverá ressarcir somente o valor pago, não pode pagar duplicado e nem tampouco poderá cobrar.
Se for o caso, com essa documentação, você poderá comparecer ao Procon, narrar a situação e ver o que poderá ser feito. Nesse momento ação judicial está fora de cogitação.
Olá Marcela,
Precisaria de mais informações para lhe dar uma resposta mais satisfatória e menos genérica.
Em princípio, o banco não pode exigir esse ressarcimento em dobro, essa situação está prevista no Art. 42, CDC, mas para proteger o consumidor e não o banco.
Importante, você é cliente ou dona da loja?
A cobrança em dobro sem qualquer ordem judicial é cobrança indevida, quem poderá pedir a devolução em dobro do valor é a senhora.
Art. 42. CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.