Oi, bom dia, vendo perfumes e tenho vários clientes que me devem há meses. Tenho algumas promissórias assinadas e outras não, eu tenho direitos com as promissórias não assinada? Só posso ir ao cartório se a promissória estiver assinada e com CPF? Por favor me ajudem.
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Você poderá ingressar com ação de execução de título extrajudicial, referente às notas promissórias assinadas e referente às não assinadas, com ação de cobrança.
Bom dia, no caso recomendaria que voce notificasse extrajudicialmente as clientes em débito para que as mesmas possam quitar as dividas bem como resguardá-la para a propositura de uma futura ação. Em relação as promissórias como elas sao titulos executivos extrajudicial basta as cópias das notificações extrajudiciais para acionar judicialmente os devedores.