Coibir herança e doações a receber para enteados em vida e pós morte
Feita por >luara maria gomes>. 18 out 2015
Herança
Sou casada em comunhão de bens. E estou para receber um terreno e ser vice-presidente com direitos do presidente de uma instituição religiosa (igreja) com vários imóveis. Quero meios legais para coibir que qualquer bem doado e/ou herdado torne-se herança para enteados.Nem em vida nem pós-morte! Como proceder? Devo mudar regime de casamento? Ou fazer documento sendo assinado pelo cônjuge excluindo totalmente seus filhos de qualquer direito aos meus possíveis bens?
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Luara,
Poderia esclarecer melhor, pois, pois receber um titulo religioso não significa que os bens da instituição ao qual preside seja de sua propriedade, a diferença, sera se tais imoveis estejam em seu nome, porem doação é personalíssimo, não se divide com o cônjuge no decurso do casamento, caso seja este o caso, pode colocar em testamento 50% dos bens dando direitos diretos a quem quer que seja e, os outros 50% serão divididos entre seu herdeiros necessários ( esposo / filhos / pai ou mãe ou ambos), claro que a parte que ficar com o seu esposo, na ocasião de seu falecimento sera sucedido por seu enteado, porém caso ele faleça antes, não ligação direta com eles e não sucederam.
50% p/ quem eu queira, porém, os 50% restantes, pode ser tirado do marido e subsequentemenete, dos enteados; para diretamente a mãe? Já que não tenho filhos?
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Então, bens herdados, doações ñ são herança p/ enteados, salvo, se eu falecer primeiro. Pergunto: Como proceder, para que, caso eu morra primeiro, ñ seja transferido para marido e por conseguinte os enteados? Posso testamentar q os bens sejam totalmente para outra pessoa? Ou pode-se mudar regime casamento? Ou cabe incomunicabilidade de bens?