O pai tem que propor ação de exoneração de alimentos para cancelar a pensão alimentícia e sua filha deverá provar que está matriculada no ensino superior para que a pensão não seja cancelada.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
Não. A pessoa só perde o direito a alimentos, primeiro se o alimentantante (pai, mãe ou avós) requerer a exoneração e, ainda assim, se o alimentando, comprovadamente, não puder se manter e estiver estudando. Isso vai, por média, até os 25 anos, momento que, em tese, este, através de sua formação profissional possa produzir renda suficiente às suas necessidades.
Prezada Yara, boa noite
A maioridade inicia-se aos 18 anos, porém para que filha filha perca o direito de receber a pensão a senhora precisa ingressar com uma ação chamada EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, o que não é garantido que o juiz conceda, pois ele irá ouvi-la e como ela tem planos de ingressar estiver cursando faculdade terá direito a pensão até completar 24 anos, caso ainda esteja estudando e desempregada. O juíz vai analisar.
Caso termine a faculdade antes de contar com os 24 anos completos e já esteja empregada neste caso, será mais fácil o juiz aceitar o pedido de EXONERAÇÃO visto que ela já estará formada e com meios de prover seu próprio sustento.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente
Tatiana Barros