Pago pensão, que é descontada direto da folha de pagamento - 26% em cima do valor bruto somados a horas extras, bonificações, premiações, PLR, 13º salario, ferias e etc. Ainda pago por fora assistência médica para minha filha (que não abro mão), porém tenho meus próprios gastos, como aluguel, água, luz, alimentação etc.
Minha ex-mulher casou-se recentemente. Eu posso entrar com uma ação revisional da pensão alimentícia para que o valor seja revisto e reduzido, já que agora ela constituiu uma nova família?
Também gostaria de entrar com o pedido de guarda compartilhada, que na época da audiência não foi sugerido a mim como uma opção.
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O fato de sua ex mulher ter casado novamente não modifica em nada o pensionamento pois pelo que entendi a pensão é paga à sua filha. Contudo se houve modificação na sua situação financeira é possível revisar o valor e adequar a nova situação.
A guarda compartilhada é a forma mais adequada atualmente, mas para uma melhor avaliação é necessário uma análise mais profunda do caso.
Sergio Luiz, é possível sim requerer tanto a revisão do valor que você paga à título de pensão, quanto a guarda compartilhada. Saliento que na primeira hipótese o que costuma pesar mais é se sua situação financeira mudou, no caso, para pior, o que justificaria o pedido de revisão. É claro que o Juiz levará em conta outros fatores também. Já em relação à guarda, as chances são muito boas, pois tal caminha conforme o posicionamento dos Tribunais.
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Prezado você pode pedir uma revisional de alimentos mas não pq sua ex contraiu matrimônio e sim pela sua situação financeira . Também pode pedir a guarda compartilhada a qualquer tempo. ESTOU À DISPOSIÇÃO.