Olá, Boa Tarde! Tenho um enteado que a mãe, por assim dizer, o abandonou aos cuidados de minha sogra quando este tinha apenas 1 ano. Tendo crescido apenas com a presença frequente do pai e raramente com a da mãe. Hoje com 9 anos a mãe resolveu criar o menino, como era desejo dele, que por ter sido "abandonado" queria ficar com a mãe, o pai permitiu. Porém, agora ela impede o pai de ter contato com o menino, o difama diversas vezes, coloca o menino pra vigiar nossas vidas e o ameaça pra contar tudo que se passa. Não existe um processo na justiça, mas o pai dá uma pensão de acordo com o salário dele e mais outras coisas por fora. É possível abrir um processo de regulamentação de visitas, uma vez que não existe uma pensão fixada? Que direitos o Pai tem sobre o menino uma vez que a mãe só o cria a menos de 1 ano. Certa de Vossa atenção, desde já agradeço!
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Bom dia,
Prezada, nesse caso ele pode ingressar com ação de regulamentação de visitas, ou pedido de guarda compartilhada. A atitude da mãe configura alienação parental.
Marcos,
A descrição dos fatos como relatados por você, se enquadra no conceito de Alienação Parental, e faz tanto mal ao pai quanto a criança, cabendo a medida judicial corretiva para que esse dano não se perpetue.
Estamos à disposição.
Cabe neste caso uma ação de regulamentação de visitas, de forma que ambos os pais sejam obrigados a respeitar as cláusulas de visitação determinadas, ou em sentença pelo juiz, ou conforme as partes acordaram. O que a mãe está fazendo chama-se "alienação parental" e se o pai alegar e isto ficar provado por meio de parecer psicológico judicial, poderá ensejar até na perda da guarda pela mãe.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados