A Justiça do Trabalho bloqueou a minha única conta em banco, que utilizo para receber pagamentos. Sou cabeleireiro e fui sócio de uma empresa da qual não participo mais. Já estou excluído da empresa e mesmo assim bloquearam minha conta. O que posso fazer? Preciso contratar advogado? Obrigado pela grande ajuda.
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Prezado, um contracheque onde apareça a conta de depósito, ou mesmo o próprio extrato, podem comprovar que a conta possui natureza salarial. Você precisará de advogado para peticionar o desbloqueio e pedir a devolução dos valores.
Nosso escritório fica próximo ao metrô da Cinelândia.
Para atendimento presencial, necessário agendar.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados