Como consigo a guarda total e qual o problema da criança ficar o meu marido?

Feita por >leticia Francine>. 25 ago 2015 Guarda compartillhada

Bom dia, estou também eu uma situação difícil, há mais ou menos 3 meses o pai da minha filha falou para ela que não iria mais visitar e muito menos pegar ela para passar o dia, entrei na justiça para pedir a guarda total, chegou no dia, ele fez um show mentiu gritou e tudo mais, e ele ainda alega que a menina fica 5 dias com ele e apenas 2 comigo, na parte da tarde quando ela sai da escola ela fica com a avó paterna até eu sair do serviço, ela não fica com o meu marido de jeito nenhum devido o pai e a avó ficarem enchendo a cabeça dela com maldades, sendo que o meu marido cuida melhor dela do que o próprio pai, o que eu faço nessa situação?

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Bom dia.
Nesse caso narrado você, sendo a genitora da menor, poderá ingressar com uma ação de guarda, com pedido de regulamentação de visitas, cumulada com alimentos, ou, em outra alternativa, para que nenhuma das partes arquem com alimentos, poderão obter a guarda compartilhada por meio de ação judicial consensual ou litigiosa.
Estamos à disposição.
Atenciosamente
Dr. Michel L. M. Duarte - OAB/MG 162.418

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Boa noite! Se existe um processo, já q a menor fica a maior parte do tempo deve ser porque o pai está c a guarda dela, e contigo passa apenas dois dias. Você pode buscar na justiça uma outra modalidade de guarda, porém seria bom relatar esses fatos ao juiz, porque para que se necessário haja um acompanhamento por outros profissionais, em especial em razão do pai de sua família tentarem sabotar a sua relação com sua filha. Informo ainda, que a guarda fica com tem melhores condições (de financeira a psicológica) para ter a guarda de um menor. E para uma definição é necessário que os fatos pontuados pela Senhora sejam notórios ao magistrado e ao ministério público.

Mandias Advocacia Advogado em Candeias

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Bom dia Leticia,
Caso já exista um processo a respeito para tratar especificamente do pedido de guarda, deverá ser comunicado ao juiz os fatos relatados e possivelmente, segundo os relatos que foram narrados, trata-se de "alienação parental", ou seja, quando um dos genitores da criança passa a induzir a criança a não mais gostar/ficar com um dos genitores relatando "maldades" a respeito do outro. No mais, caso não exista ainda ação, seria necessário entrar o mais breve possível para tratar do tema, pois, além de ser uma questão jurídica, é uma questão psicológica que deverá ter os cuidados necessários para não prejudicar o desenvolvimento de sua filha.

Atenciosamente.

Nunes Advogados Advogado em Fortaleza

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