Geralmente, como é definido pelo juiz em relação a visitas e dias com o pai de um bebê de um ano que convive inteiramente com a mãe?
Na audiência referente pensão alimentícia e visitas tem algum peso fotos comprovando a vida que o pai leva, já que o mesmo é autônomo ?
E teria algum peso também para o juiz o que o pai fez na gravidez, já que o mesmo incentivou ao aborto e insistiu até para que a mãe fosse a clínica clandestina?
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Muitas vezes as pessoas se arrependem de ações que tomaram quando confrontadas com a noticia da paternidade.
É preciso dar uma chance ao pai de se redimir, isso fará bem a criança. Por pior que seja o pai, é melhor ter pai.
As visitas para crianças pequenas são sempre feitas na casa da mãe ou de outra pessoa da confiança da mãe ( avós materna ou paterna) durante uma tarde em finais de semana alternados. Na medida em que a criança vai crescendo e já aprendendo a andar, comer e vestir-se sozinha, o pai pode levar a criança para passeios. A presença de ambos os pais é fundamental para o bem estar da criança.
Em linhas gerais, a melhor definição do regime de convivência com o pai é aquela obtida em comum acordo, onde cada um cede um pouco, levando em consideração o que seja melhor para a criança, pois isso é mais importante do que as desavenças que os pais tenham entre si.
Lembre que crescer com a presença de um pai faz muito mais bem para a criança do que crescer privada desse convívio, exceto se o pai for reconhecidamente uma pessoa de conduta inadequada, a ponto de poder prejudicar o desenvolvimento do filho.
Somente se não puderem chegar a um acordo bom para a criança e razoável para ambos é que o juiz vai decidir por vocês.
O histórico de rejeição anterior do pai, quando não queria que a gestação chegasse ao fim, se foi agora substituída pela genuína vontade de conviver com o filho, deve ser deixada de lado, pois de nada ajudaria a criança crescer ouvindo esse tipo de história.
Procure olhar para frente e pensar no que vocês podem fazer de melhor para o desenvolvimento sadio do seu filho.
Todos os outros interesses e rancores devem ser tratados como secundários, senão será a criança que pagará a conta.
Essas orientações tem apenas caráter informativo geral, sendo que o adequado é procurar um advogado especializado para obter uma orientação precisa e detalhada, baseada nos detalhes do caso concreto.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Prezada Ana Beatriz, boa noite!
Numa audiência de guarda, tudo tem peso. Tudo é analisado e considerado, visando exclusivamente o bem estar da criança. Se o pai não tiver condições de exercer a guarda compartilhada e você tiver como comprovar, você pode pedir a guarda unilateral. Se quiser conversar mais sobre isso, pode me adicionar no whatsapp, estou à disposição. Abraço...