Sou divorciada e estou há 4 anos com um homem com quem tenho um filho de 3 anos. Quero me separar dele, mas não quero essa tal de guarda compartilhada, já que ele mora com os 3 filhos do primeiro casamento com quem não me dou bem. Quero que meu filho fique comigo somente. Obrigada desde já.
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Prezada Sra. Karla, boa tarde!
Pelo exposto, é importante esclarecer que a guarda compartilhada não é algo que pode ser imposto, ou seja, o próprio nome já diz: compartilhada, pai e mãe deverão compartilhar das obrigações e decisões acerca do filho.
Não há como estabelecer a guarda compartilhada se os pais não possuem um bom convívio, ao menos conversem amigavelmente, entre si.
Ainda, importante destacar que a guarda compartilhada não significa que o filho morará uma semana na casa da mãe e uma semana na casa do pai, essa modalidade de guarda nada mais é do que a obrigação em conjunta dos pais tomarem as decisões acerca da educação do filho, como por exemplo em qual escola irá estudar.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados
Jeisemara Fernandes
Você está pensando em você ou no teu filho? Acha que seu filho não merece ter o pai dele ao lado. E um dia terá coragem de dizer a verdade ao teu filho, que foi você que impediu a convivência de ambos?
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Pais (ou mães) que não aceitam compartilhar a guarda não deveriam ter guarda nenhuma. A criança tem direito a pai e mãe e, se um dos dois não aceita isso, não é digno(a) de educar o próprio filho.
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A melhor solução para se evitar a guarda compartilhada seria um acordo com o pai do menor. Se essa separação for tranquila e o pai do menor aceitar assim, então tudo bem, senão a única forma é pleitear ao juízo. Mas hoje em dia, o mais importante são os benefícios que a guarda compartilhada traz para o menor, pois com ela a criança tem a companhia de ambos os genitores participando ativamente de sua educação e de sua vida, o que não ocorre de forma efetiva na guarda unilateral. Pense direitinho, pois a guarda compartilhada não será ruim para seu filho, pois ele terá um pai que será presente na vida dele e a separação de vocês não irá gerar frustrações futuras. Aconselho-a a procurar um advogado de sua confiança para conversar melhor sobre a guarda compartilhada e guarda unilateral. Um forte abraço.
Infelizmente a guarda compartilhada é uma solução que poderá ser decretada pelo juiz que julgar o seu divórcio, sempre visando o direito da criança de convivência familiar. Há possibilidade do juiz indeferir a guarda compartilhada e concedê-la somente a você. Contudo, para isto, aconselho você a contratar um advogado para analisar o seu caso e ver quais as reais possibilidades disso acontecer.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316
Maringá/PR
Com o advento da nova lei que regulamente a guarda compartilhada, somente com anuência do pai do seu filho é que você poderá ficar com a guarda do seu filho. A outra possibilidade é você reunir elementos que demonstre que ele não possui condições de ter a guarda da criança, mas adianto que trata-se de procedimento bastante complexo. Por isso, recomendo que você procure um advogado para melhor orientá-la.
Att,
Marcos Vinicius
Infelizmente não será possível. O que importa é o bem-estar do menor e não a vontade de um dos genitores. Quem se separou foi a senhora e não o seu filho.
Att.
Alexandre Ribeiro