É urgente!
Boa noite me chamo Ronaldo.
Tenho uma filha de 5 anos,
E queria saber como faço pra ter a guarda definitiva.
A guarda está com a vó materna pois a mãe é osuaria de dogras e dês de um ano de vida a avó cuida dela eu sempre paguei pensão e pegava nós finais de semana.
Mas a avó é depressiva é está complicado pra ela manter os cuidado da minha filha. (Menina se reclama na questão de cuidados higiênico e alimentação)
E a menina gasta muito de estar minha atual mulher e pede para morar com nós.
E de tanto a menina gostar de nós a avó e a mãe da menina, minha ex... Estão proibido de eu pegar ela os finais de semana.
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Bom dia Sr Ronaldo,
Para que o senhor possa ter a guarda da menor se faz necessário a abertura de um processo de guarda. Para maiores informações entre em contato
Atenciosamanete,
João Paulo Nunes Machado
OAB/RJ 230.804
Bom dia! O senhor deverá solicitar a guarda da sua filha judicialmente, com comprovação dos fatos relatados e estudo psicossocial, tem possibilidade de êxito. Sou advogada especialista em Direito de Família, caso esteja na minha região, aguardo contato.
Bom dia, Ronaldo.
É necessário ajuizar uma ação de guarda.
Pelo cenário existente, você possui grande possibilidade de ganhar a guarda.
Considerando que nestas ações são necessário a presença do advogado, e não tendo condições de custear um, você poderá socorre-se a defensoria Pública do Seu Estado.
Espero ter Ajudado.
Olá Ronaldo, tem que dar entrada na ação de guarda unilateral, você como genitor tem o direito de ter a guarda, visto que a mãe da criança não tem condições de criar a filha. Caso tenha mais dúvidas ou queira alguma orientação, pode entrar em contato com nosso escritório.
Bom dia, pelo que pude verificar no caso do senhor não teve qualquer processo definindo a guarda da sua filha. Nesse caso, como a família da mãe da criança começou a proibir também as visitas, a única forma de resolver de forma efetiva é o senhor entrar com uma ação na justiça requerendo a guarda da filha do senhor.
Att