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Prezado Sr. Ricardo, bom dia!
Depende o tipo de aposentadoria que o Sr. se refere. Atualmente, temos em nossa legislação:
1) aposentadoria por idade urbana: tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
2) aposentadoria por idade rural: tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
3) aposentadoria especial: para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
4) aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária: para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos pela lei nº. 8213/91, podendo ser integral ou proporcional. Destaca-se que são 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para homem.
5) aposentadoria por invalidez: é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!
Atenciosamente,
Jeisemara fernandes - advogada
Curitiba - paraná
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2 respostas
Prezado, o pedido de aposentadoria deve ser feito junto ao seu ente pagador. Se for o INSS, agende atendimento e dirija-se a um posto de atendimento levando consigo toda documentação pertinente e os servidores verificarão se o senhor preenche os requisitos para uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados
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Prezado Ricardo.
O pedido de aposentaria pode ser promovido diretamente a qualquer uma das agências da Previdência Social.
O Sr. deve ficar atento a modalidade da aposentadoria que pretende, invalidez, por tempo de contribuição, por idade, especial dentre outras.
Dependendo do caso é necessário o cumprimento de uma série de requisitos.
Entretanto, caso o Sr. não se sinta a vontade para fazer esse pedido de concessão de benefício sozinho, o Sr. pode procurar o auxilio de um advogado especialista na área de direito previdenciário.
Esperamos ter ajudado o Sr. com esses esclarecimentos e nos colocamos à disposição.
Heitor Luiz Bender
Advogado - Previdenciário
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