Sou divorciada há 7 anos e tenho um filho de 7 anos, nunca proibi o seu convívio com o pai, atualmente a guarda é minha e as visitas são finais de semana alternados, o pai fica com ele sábado as 9 até domingo as 20 e durante a semana ele busca meu filho na escola de terça a sexta ele pega as 17:20 e fica até as 19:00, agora ele entrou com pedido de guarda compartilhada pedindo para que ele fique uma semana comigo e outra com ele.... Mas eu não quero e nem meu filho.... Até concordo com a guarda compartilhada mas queria que as visitas continuassem do mesmo jeito. Será que ele tem chance de conseguir?
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O direito é incerto, depende das alegações e fundamentações por ele apresentadas e bem como do convencimento do Juiz.
Mario Alves
Prezada Júlia,
Boa tarde!
Bom, o intuito da guarda compartilhada é a responsabilização conjunta no que tange a direitos e deveres por ambos os genitores, que não vivam mais sob o mesmo teto, nesse caso, o julgador irá escutar ambas as partes, bem como o menor, objetivando sempre o bem estar do menor, no que diz respeito a convivência com ambos, a educação, saúde e etc.
Portanto, o julgador visando sempre o melhor para o menor buscará chegar a um consenso.
Att. Dra. Núbia Carvalho.