Bom dia. Carlos Alberto. quando pego o valor da pensão alimenticia e deposito na conta da mãe do meu filho, como o juiz ira saber que estou depositando. Existe uma forma de informar ele desses depositos.
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Carlos Alberto, bom dia.
Primeiro cuidado: procure depositar na conta EXPRESSAMENTE indicada na sentença ou no termo de acordo, porque se o pagamento tiver sido efetuado em outra conta o juiz pode acreditar que foi por outro motivo e não pela pensão. Se não tiver indicado qualquer conta específica, deposite na conta do seu filho. Se não tiver, na conta da mãe mesmo.
E nunca, de forma alguma, pague nas mãos da mãe da criança SEM RECIBO. Prefira depositar em conta. É mais seguro.
Sempre confirme com a mãe se a pensão pode ser depositada naquela conta.
Segundo cuidado: sempre que possível, peça recibo da mãe do seu filho. Se não for possível ou prático ter esse recibo todo mês, procure pagar sempre na boca do caixa ou por transferência bancária. De preferência, por transferência bancária, porque no comprovante mostra o CPF da titular da conta, além do nome. Não tem erro.
Evite efetuar depósito no caixa eletrônico por envelope. O comprovante do envelope não confirma que a conta recebeu a importância. Pode ocorrer de, por algum motivo, o dinheiro não ser registrado na conta.
Tire cópia dos comprovantes de depósito, porque o papel que sai do caixa eletrônico logo desbota e fica ilegível.
Deixe sempre os comprovantes devidamente guardados. Qualquer questionamento judicial, junte cópia dos comprovantes e encaminhe para o juiz de direito, por meio do seu advogado.
Prezado Sr. Carlos Alberto, boa tarde!
Não há uma maneira de, mensalmente, o juiz acompanhar se houve ou não o depósito da pensão alimentícia.
A única forma de comunicar ao juiz que a pensão não está sendo paga é quando a mãe informa no processo o descumprimento com os pagamentos e, então, o pai poderá ser intimado para apresentar esses documentos que comprovam os pagamentos mensais.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados