Como posso devolver um carro que fica mais na laja para que seja arrumando?

Feita por >Cornelis J. Duyn>. 2 nov 2014 Advogados online

Comprei um carro que, desde o primeiro dia que dirigi, teve que voltar para garagem para arrumar. Agora está por segunda vez lá para arrumar o mesmo problema: vazamento no sistema de arrefecimento do motor. Até agora foram trocados todas as tubas do sistema e no momento eles estão ate abrindo o motor. Chave original não tinha, me deram mais uma chave de reserva, assim não funciona o alarme que e item de série. Dois 2 meses que gente comprou o carro e fica mais na garagem do vendedor de que na nossa.

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Bom dia,

pelo seu relato, podemos concluir que o veículo adquirido é usado e como tal, o mesmo deve ter garantia de 90 dias a partir da data da compra, para defeitos visíveis.

Se ainda não decorreu este prazo, vocês têm o direito de exigir o reparo do veículo, o que deve ocorrer no prazo de 30 dias. Caso já tenha decorrido este período, vocês têm direito de exigir a devolução valor pago, devidamente corrigido, a substituição do veículo por outro ou mesmo o abatimento no preço deste veículo adquirido.

É importante que vocês tenham prova da data em que o veículo foi levado para conserto, para demonstrar que estavam dentro do período de garantia, bem como, para demonstrar que decorreu o prazo máximo de 30 dias para o conserto.

Se isso tudo se amoldar à situação atual, o ideal é contratar um advogado em sua cidade, para dar encaminhamento a estes procedimentos. Outra opção é dirigir-se ao Procon e formalizar uma reclamação.

Esperamos ter auxiliado e permanecemos à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezado Cornelis, bom dia.

No seu caso, se o veículo for novo, o Sr. pode pleitear a rescisão do contrato com devolução das quantias pagas e indenização por danos morais.

Entretanto, se o veículo for usado/seminovo, tudo vai depender do que consta no contrato e se o veículo ainda está na garantia do fabricante.

Nesse caso, é necessário que o Sr. entre em contato com um advogado especialista na área de direito do consumidor.

Heitor Luiz Bender
Advoagdo - Direito do Consumidor

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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