Como proceder se neta não quer mais ir para a casa do pai?

Feita por >LIDIA SEIXAS>. 14 jan 2021 Guarda compartillhada

Tenho uma neta de 10 anos e 11 meses. Os pais se separaram por divórcio litigioso em 2015. Depois de tanta luta, o pai conseguiu o consentimento de colocá-la na escola de elite americana, instalada no rio de janeiro, a mãe aceitou por ser uma escola excelente, abrindo mão da guarda forçadamente na audiência. Porém, a menor não foi matriculada nesta escola de elite e sim em uma totalmente inferior, o que deixou a mãe indignada, pois o acordo não fora este. Ocorre que a guarda foi fixada na residência do pai. No entanto, esta menor, no mês de agosto de 2020, veio da casa do pai e se queixou de muitas coisas erradas que a madrasta fazia com ela. Escreveu uma carta que depois nos encontramos no armário dela relatando muitas coisas estranhas e queixando do que a madrasta fazia com ela. Inclusive, tem até um trecho que fala em que amenina não deixa a madrasta fazer sexo com pai e outro a humilhando e trancafiando ela no quarto por muitas vezes e sem comunicação com a mãe e amiguinhas da antiga escola. Como devemos preceder, o conselho tutelar não resolve nada, ou seja, nunca resolveu, pois todas as vezes que a mãe ia levar uma queixa lá, eles chamavam o pai e madrasta e no fim a menina voltava forçada para o convívio com esta pessoa que tramou contra ela. A menor agora, está com a mãe e recebendo ligações do pai que a deixa muito triste, pois ele briga com ela e a força voltar para casa, porém, ela resiste e diz não querer ir, pois a madrasta irá maltratá-la novamente. O pai não manda nenhum valor para sustentar e vestir esta criança. Os encargos estão todos na minhas costas que sou avó, pois minha filha é vendedora de móveis online e não vende muito, além disso, tem mais um filho de 1 ano e 4 meses. O pai está sempre ameaçando minha filha alegando que trará a policia na casa dela e que está alienando a menor. O que fazer nesta situação tão complicada, onde todos sofrem?

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De imediato seria necessário a denuncia direto ao ministério público do seu Estado. E posteriormente, ingressar com ação de regulamentação de guarda para que a mãe possa reaver a guarda, se este for o desejo dela. Guarde a carta, e todos os comprovantes de comparecimento ao conselho tutelar. Se não tiver tem que ir ao conselho solicitar certidão dos dias que teve atendimento, esse é um direito de todo cidadão.
Enquanto, a guarda é com domicílio do pai ela estará sendo obrigada a devolver a menor sob risco de ter contra um mandado de busca e apreensão da menor. A ação de regulamentação de guarda se entrar de imediato pode requerer uma liminar para guarda provisória com a mãe.
Para maiores informações entre em contato.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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