Como provar alienação parental, se acontece dentro da casa da genitora?

Feita por >Reis>. 7 ago 2020 Direito de menores

Eu sei que meu filho é manipulado, chantageado, ameaçado, minha relação com ele é diminuída o tempo inteiro pra ele e na frente dele, para a irmã e parentes da genitora. Ele por inúmeras vezes já disse isso pra mim. Estou separado há 07 anos, cumpro desde o dia seguinte a minha saída com todas as minhas obrigações legais. Eu que entrei com processo de pensão, com processo de divórcio, retirada do meu sobrenome, e agora por último com regulamentação de visita. Mas já vi aqui num artigo de vcs que infelizmente pode ser em vão. Caso a criança não queira vir. Tenho áudios gravados dele, da irmã inclusive não aguentando mais tanto "massacre" psicólogo da mãe. Meu filho tem 11 anos e estou perdendo ele, infelizmente. Pq não tenho condições financeiras pra algo mais eficaz. Minha parte é a pensão, estar com ele e contribuir em sua educação para ser um ser humano do bem. E a genitora o tempo inteiro em todos esses anos vem conseguindo desfazer tudo isso pq ela tem a guarda e pq é tudo no secreto de quatro paredes. Obrigado desde já e desculpe o texto longo.

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Bom dia Reis. É possível entrar com uma ação nova para comprovar a alienação parental. Neste processo juntaremos as provas que você já tem, prova testemunhal e serão produzidas novas provas através de acompanhamento da criança por psicólogo e assistente social. Neste processo, podemos pedir já a alteração da guarda se ficar comprovado que há a alienação parental, além de indenização. Caso possua mais alguma dúvida, estamos à disposição.

Lopes e Nono Advogados Advogado em São Paulo

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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Recomendo procurar um advogado ou a defensoria pública para auxiliar no processo para ingressar com a Ação de Alienação Parental.

Atenciosamente, Ritchelly Pinto.
OAB/PE 35.042

Ritchelly Pinto Advogado em Paulista

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Vc deverá ingressar com uma Acão Declaratória de Atos de Alienação Parental. Havendo comprovação de atos de AP vc poderá requerer a inversão da guarda.

Advocacia Mottini Advogado em Joinville

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Olá Reis, nesse caso tem que entrar com ação de alienação parental.
Caso queira tirar alguma dúvida pode entrar em contato conosco.

Att Dra Creuza Almeida

Creuza Almeida Advogado em Recife

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