Como resolver o caso?

Feita por >Luis>. 26 fev 2017 Herança

Em julho de 2014 meu irmão veio morar em nossa cidade natal, onde eu e minhas 3 irmãs sempre moramos. Possuímos alguns imóveis herdados dos nossos pais, e como o meu irmão estava vindo sem um local para morar, em acordo com minhas irmãs autorizamos que ele morasse por um tempo. Meu irmão realizou uma pequena reforma do imovel, por conta própria e sem ao menos nos consultar. Em setembro de 2015 ele mudou com sua familia para uma cidade vizinha, e deixou o namorado da sua filha morando no imóvel. Quando questionamos tal atitude, ele alegou que seria descontado no valor gasto na reforma, e que seria o valor de 15 mil reais, mas em momento algum apresentou comprovantes dos gastos que teve na reforma. O namorado da filha permaneceu no imóvel por mais ou menos 2 meses. Hj faz pouco mais de 1 ano que o imóvel está sem morador e os pertences do meu irmão ainda estão o imóvel, e ele se recusa tirar.

Eu e minhas irmãs concordamos em alugar o imóvel e pagar para ele o que foi gasto na remorma, mas para isso ele teria que provar o valor gasto, mas ele alega que a casa é dele e que não vai entregar a chave para alugarmos.

Minhas irmãs querem contratar um chaveiro para abrir a o imovel, trocar as fechaduras e retirar os pertences para alugar o imóvel.

Podemos fazer isso sem alguma acusação da parte dele que nos leve a um problema com a justiça?

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Primeiramente, é necessário que o tenha sido feito o inventario e o devido registro no cartorio de registro de imóveis. Apos devidamente registrado, o imóvel passa a ser dos herdeiros, ou seja, tds esses herdeiros passam a ser proprietários do imóvel, passando a se chamar de condominio. Porque td imóvel que tem mais de um proprietario passa a se chamar de condominio. Nesse caso, o procedimento mais correto é enviar uma notificação extrajudicial com ar a esse herdeiro que se nega a tirar os pertences informando a oposição dos demais herdeiros sobre os pertences e sobre o aluguel, dando prazo maximo para ele retirar os pertences.

Caso ele se recuse ou nao responda a notificação, vcs poderao pleitear em juizo aluguel pra ele referente as cotas partes de cada uma ou até mesmo a dissolução do condômino com a devida indenização a cada uma. Se ele não indenizar o juiz determina a venda judicial.

Atenciosamente

Priscila Serur da Maia
OAB/PR 61258

Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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