Olá! Tenho um filho de sete anos de um relacionamento que não deu certo. O valor da pensão foi acordado verbalmente e desde os três anos de idade da criança não há reajuste. Gostaria de saber se posso pedir a revisão da pensão e em que se baseia o valor, já que eu também trabalho, mas a guarda não é compartilhada. Além disso, ele tem filho com a atual esposa. E como se define a questão das visitas?
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Boa noite.
Se houver ação de alimentou na qual está determinado o pensionamento, deverá contratar um advogado para ingressar com uma medida judicial de revisão de alimentos, onde será arbitrado o valor correspondente a realidade econômica das partes. Caso não haja nenhuma ação de alimentos, deverá ser proposta uma ação judicial, através de um advogado.
A questão de revisão é muito simples, no seu processo de pensão vinculamos o de revisão e pediremos o valor que vc deseja incluindo reajustes anuais. Sobre a questão da visitação pode ser definida também no processo, e não depende de ser guarda compartilha ou não.
Espero ter ajudado.
Se precisar entre em contato que estarei a sua disposição.