Como vender um terreno de herdeiros se um deles não autorizar?
Feita por >JOSENILDE MARIA SILVA>. 21 abr 2014
Herança
Gostaria de saber o que fazer para vender um terreno do meu pai para custear o tratamento dele, pois minha mãe faleceu e ele quer vender, dar a metade que seria da minha mãe para mim e meus dois irmãos e ficar com os 50% dele. Porém minha irmã não assina a venda, porque ela não quer que ele fique com nada, e eu e meu irmão não concordamos com isso, estou muito preocupada, porque ele precisa desse dinheiro para tratar um tumor nos rins. Então gostaria de saber como fazer esta venda de forma legal. Desde já agradeço, Josenilde Maria Silva
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Prezada, caso o terreno esteja em nome dele, não é necessária a assinatura dos filhos. Porém, se o terreno estiver em nome dos filhos, somente mediante ação judicial pode ser vendido. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Prezado, como o caso é urgente, com relação à saúde do seu pai, essa despesa pode ser paga por via judicial pelo plano de saúde, se o seu pai tiver plano de saúde, ou pela União. Esses pedidos na justiça com relação a pagamento de tratamento de saúde são rápidos. Inclusive, todos os tratamentos de câncer são muito caros e talvez ultrapasse até o valor do terreno.
Quero agradecer de coração a orientação que vocês me deram, agora sim vou procurar os direitos do meu pai, e pedir a Deus que, apesar de ele ter 91 anos e estar doente, que ele não leve ele antes de ver seu desejo realizado, que é vender este terreno. Muito obrigada mesmo, que Deus lhes dê tudo que vocês mais desejarem. Grata, Josenilde Maria Silva
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Prezado, o terreno está no nome do seu pai e de sua mãe? Eles eram casados legalmente? Se eram, vocês devem ter feito o inventário, onde 50% é de seu pai a outra parte é de vocês. Agora se não eram casados e sim amasiados, e se o terreno foi adquirido pela sua mãe antes da união, então de fato o seu pai não receberá 50%, mas sim a metade da parte que pertence a cada herdeiro filho. Agora, se o terreno foi adquirido na vigência da união estável, também os 50% é por direito de seu pai. E se sua irmã não assinar para vender, procure um advogado para que o mesmo ajuize uma ação de alienação judicial de imóvel comum c.c. pedido de alvará para venda do imóvel (isto se já tiverem feito o inventário). Se não fizeram, primeiro é fazer o inventário. Att. Vilma Assunção
Bom dia, Josenilde,
a falta de autorização de um dos herdeiros para a venda poderá ser suprida pelo juiz em um processo judicial, no qual se aponte a recusa irrazoável do herdeiro e, sobretudo, a necessidade e urgência da medida, considerando resguardar bem jurídico relevante: a saúde e a vida de outro herdeiro.
Pode ser feita uma ação de alienação judicial de coisa comum - Bens do espólio (o espólio é um condomínio, isto é, coisa comum a todos os herdeiros). 1.112, IV, 1117 e 1103 CC/02. Pode-se pedir a antecipação na venda do referido imóvel explicando a urgência.
Nosso escritório fica próximo ao metrô da Cinelândia. Atendimento presencial com hora marcada.
Gizeth Espinoza (OAB/RJ 166.796)
É possível através de uma ação conseguir a autorização de venda mesmo que um dos herdeiros não concorde. Podes abrir um inventário e fazer a partilha do quinhão correspondente a cada um dos herdeiros e conseguir uma ordem judicial que permita a alienação deste bem imóvel.
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Bom dia. Através de uma ação você conseguiria uma ordem judicial que autorizaria a venda, mesmo sem o aval de um dos herdeiros. Podes abrir um processo de inventário.