Compra de veículos
Comprei um veiculo que apresentou defeitos arrumei com mecânico particular a concessionaria tem que me ressarcir?
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Bom dia Daniela!
Considerando que adquiriu um veículo zero quilômetros, o Código de Defesa do Consumidor determina que a concessionária tem o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não o faça, o cliente tem três opções: troca por um novo, devolução imediata do valor pago ou o abatimento no preço. O seu caso se encaixaria nessa última hipótese, já que procedeu com o reparo.
Assim, respeitado o prazo acima, a concessionária deve arcar com o conserto.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia
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