Feita por >Gilson Soares Reis>. 27 nov 2018
Herança
1 - Sou casado em comunhão parcial de bens;
2 - Temos 1 imóvel, comprado antes do casamento, mas com a escritura em nome de nós dois;
3 - Eu tenho 2 herdeiros necessários (filhos) e minha esposa não tem nenhum; nem ascendentes, nem descendentes.
Pergunto:
Como fica a situação da herança do citado imóvel, tanto no caso da minha, quanto no caso da morte dela?
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Boa Tarde, no caso, o problema é que a casa aparentemente está no nome dos dois, então no caso, somente os herdeiros teriam direito sobre o imóvel, pois um dos cônjuges ainda vivo não poderia ocorrer o processo de inventário. Nesse casos os filhos de ambos, assim como os netos, terão direito sobre os bens dos dois.
Prezado, boa tarde.
Sendo o imóvel dos dois, cada qual tem direito a 50%, assim na morte de um dos cônjuges, o outro sobrevivente será meeiro, ou seja, caso o senhor venha falecer seus concorrerão em 50% com sua esposa.
Atenciosamente