Quando no oficio diz que o réu foi condenado a 3 anos de reclusão, regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 8 dias multa no valor de arbitrado 1/30 do salário mínimo por sentença datada.
quer dizer que pagando essa multa o réu estará solto ?
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A pessoa condenada se solta precisa comparecer a vara criminal cuja condenação foi imputada, para que assine a sentença e inicie o cumprimento de pena perante a vara de execução penal. Caso preso, será encaminhado a sentença para que ele tome ciência e cabe ao advogado ou defensor agilizar o trâmite de início de cumprimento de pena, que será expedida a guia de execução competente ao caso.
Bom dia! A pena será cumprida no regime aberto. Ou seja, a pessoa cumprirá em liberdade. Agora, terá algumas restrições q serão impostas pelo juízo. Em relação a multa, esta terá q ser paga independente do regime da condenação.
Não. O pagamento do valor de dias-multa é a outra parte da pena, a parte que envolve dinheiro. Se essa multa não for paga, o juízo pode converter a multa pecuniária de volta em dias de pena a cumprir.
Além disso, é bom lembrar que a pessoa condenada ao cumprimento de pena em regime aberto fica, durante os períodos noturnos e dias de folga, recolhida em casa de Albergado (caso haja vaga) ou outro estabelecimento adequado; caso não exista vaga em estabelecimento adequado, ela deve recolher-se à própria casa. Além disso, ela deve se apresentar periodicamente no juízo de execução, para que o/a magistrado/a verifique seu cumprimento de pena.
Eu precisaria ver a sentença para te dar uma informação certeira, mas pelo que você me relatou, o pagamento da multa e o regime aberto foram as duas penas, de maneira cumulativa, ele precisa pagar a multa e também cumprir o regime aberto. Em breve será agenda uma audiência admonitória para especificar as condiçoes da pena.