Estou fazendo um contrato de compra e venda de um terreno em e minha duvida é: uma vez que meu pai adquiriu o terreno do pai dele e não tem inventariante, posso simplesmente deixar como herança? Minha mãe pode assinar como testemunha do contrato?
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Bom dia, Talita.
Meu nome é Marco Mildemberg, sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.
Talita, contrato de compra e venda não transfere a titularidade (propriedade). O que define a propriedade é a regularização na matrícula do imóvel. Ou seja: você precisa ir no registro de imóveis e averiguar quem é, efetivamente, o proprietário. Para regularizar a propriedade, podes entrar com uma ação de usucapião, caso você preencha os requisitos.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.
Se possível, solicito, encarecidamente, avaliação de minha resposta.
Se seu pai adquiriu o imóvel e a escritura está em nome dele, você e sua mãe (se únicas herdeiras do imóvel e se maiores de idade e capazes) podem realizar cessão de direitos para o comprador e este arcar com as custas de transferência do imóvel. Agora, se em nome do seu avó, esta herança só transmitirá direto a vocês se vocês forem únicas herdeiras do seu pai e se seu pai foi único herdeiro de seu avô. Não é correto você e sua mãe se assumirem como herdeira e venderem em nome próprio. Como dito, vocês tem que fazer uma cessão de direitos hereditários ao comprador, se preenchidos os requisitos acima!