Gostaria de saber se é possível, no contrato de prestação de serviços, incluir uma cláusula que responsabilize a diarista em caso de algo "sumir", uma vez que ela será a única pessoa fora da família a entrar no apartamento. Já tive vários problemas com coisas que "somem" por causa dessas diaristas e não me conformo que não possa fazer nada uma vez que não tenho prova. Colocar câmeras não é uma opção por motivos financeiros.
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Bom Dia a principio poderia, mas nada impede que a outra parte questione judicialmente essa cláusula contratual e a torne nula.
Se de fato ocorreu os furtos, voce ainda teria de comprovar que ocorreram, não estaria isento simplesmente por conta de uma cláusula contratual.
Evidentemente que não é possível isto, pois o furto pode ser praticado por qualquer pessoa que frequente a residência, inclusive parentes e/ou amigos da pessoa contratante, além de se constituir numa flagrante calúnia com falsa acusação de furto por parte da empregada. A única cláusula de responsabilização possível nesse contrato, é a cláusula de indenizar pelos objetos quebrados pela diarista no exercício de sua função, ainda assim desde que isto esteja previamente previsto no contrato escrito.