Preciso fazer um contrato entre duas pessoas físicas. A pessoa X tem um consócio de um carro, mas ela não tem dinheiro para dar o lance e tirar o carro. Com isso a pessoa Y ofereceu dar o lance no consórcio, tirar o carro e em contra partida a pessoa X ficará com o carro usado de Y, e X continuaria pagando as parcelas do consórcio. Nesse caso X ficaria com o carro usado de Y, e Y ficaria com o carro novo do consórcio de X. A questão é que o carro só pode sair com no nome de X, visto que ele continuará pagando as prestações, com isso viu-se a necessidade de se fazer um contrato entre as partes assegurando q Y é o verdadeiro proprietário do carro novo e que quando terminado o pagamento do consórcio o veículo será passado para o nome de Y. Dá mesma forma o carro usado passará a ser de X e quando terminado o pagamento do consórcio será transferido para o nome de X.
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Boa Tarde Mateus, certamente isso seria um contrato simples, de obrigações, cessões de direito e deferes, entre outros procedimentos. Contudo, para que nenhuma das partes saia no prejuízo, ou tenha problema futuros por conta dessa ou daquela cláusula contratual, eu aconselharia, que vocês contratassem um(a) profissional para que faça-o. Certamente será um custo mínimo, que valerá a pena depois.
Bom dia, Mateus, certamente isso seria um contrato simples, de obrigações, cessões de direito e deferes, entre outros procedimentos. Contudo, para que nenhuma das partes saia no prejuízo, ou tenha problema futuros por conta dessa ou daquela cláusula contratual, eu aconselharia, que vocês contratassem um(a) profissional para que faça-o. Certamente será um custo mínimo, que valerá a pena depois.
Seria de certa forma, o chamado contrato de gaveta, já que o veículo ficará por algum tempo no nome do vendedor e na posse do comprador. É importante verificar se o contrato do consórcio não tem alguma vedação nesse sentido. No mais, sugiro a contratação de um profissional para fazer o contrato e evitar que qualquer dos encontros tenha prejuízos.